Junta Regional eleita a 21 de junho de 2020, tomou posse a 04 de julho de 2020:
– José Carlos Esmerado dos Santos, Chefe Regional
– Fernando José Cassola Marques,Chefe Regional Adjunto
– Nuno Emanuel dos Santos Nogueira, Secretário Regional para a Gestão
– Álvaro António Jesus Castanheira, Secretário Regional Pedagógico
– Teresa Maria Bragança Ravara, Secretária Regional para o Ambiente e Protecção Civil
– Sónia José Simões Inácio, Secretária Regional para a Formação
– Maria Luísa Ferreira Gomes Sarabando, Secretária Regional para o Património e Recursos
– Sara Vieira Amaral, Secretária Regional para os Planos, Projectos e Desenvolvimento


Artigo 43.º do Regulamento Geral do CNE
– Junta Regional –

  1. O órgão executivo regional é a Junta Regional (JR) e tem a seguinte composição, sendo a distribuição de pelouros feita internamente:
    I – a) Chefe Regional;
    b) Chefe Regional Adjunto;
    c) dois, quatro ou seis Secretários Regionais.
    II- Assistente Regional.
  2. Quando não haja Junta Regional, pode o Conselho Regional
    eleger, a título transitório, um Coordenador Regional, que com
    o Assistente Regional serão membros do Conselho Nacional de
    Representantes, e exercem as competências da Junta Regional.
  3. Compete à Junta Regional, sob coordenação do Chefe Regional, nomeadamente:
    a) representar o CNE a nível regional e exercer competências
    por delegação da Junta Central;
    b) promover a difusão e imagem pública do CNE na Região;
    c) velar pela boa aplicação do método escutista;
    d) apoiar e superintender a ação das Juntas de Núcleo, e na
    falta destas, dos Agrupamentos, respeitando a sua autonomia estatutária e regulamentar;
    e) apresentar Relatório e Contas anuais ao Conselho
    Regional;
    f ) implementar o plano de ação regional aprovado pelo
    Conselho Regional;
    g) promover atividades regionais;
    h) nomear e exonerar os dirigentes e outros membros dos
    Departamentos e Serviços Regionais, sob proposta do
    titular do respetivo pelouro;
    i) organizar o ficheiro de dirigentes da Região, elaborar as
    folhas de matrícula dos associados em funções nos órgãos
    e Serviços Regionais e remeter para os Serviços Centrais os
    movimentos que carecem de publicação em «Atos Oficiais»;
    j) organizar o cadastro dos bens administrados pelo nível
    regional do CNE;
    k) criar e extinguir Departamentos e Serviços regionais, bem
    como aprovar as regras sobre o seu âmbito e funcionamento;
    l) promover a independência económica da Região;
    m) incentivar os cursos de Formação de Dirigentes, nos termos
    das Normas para a Formação de Dirigentes;
    n) exercer as competências da Junta de Núcleo nas áreas onde
    não exista este nível organizativo;
    o) exercer as competências definidas no Regulamento de
    Justiça;
    p) aprovar normas internas da Região, no âmbito das suas
    funções;
    q) cooperar com a Junta Central.
  4. A Junta Regional e qualquer dos seus membros podem fazerse assistir por assessores, os quais executam as tarefas que
    lhes forem solicitadas.
  5. As vagas ocorridas durante o mandato são preenchidas por
    cooptação, exceto quanto ao Chefe Regional, que determina
    nova eleição, assim como quando o número de cooptados
    exceder metade dos membros da lista eleita.
  6. A Junta Regional reúne, em princípio, no mínimo, uma vez
    por mês e sempre que convocada pelo Chefe Regional, que
    preside, por sua iniciativa ou a requerimento da maioria dos
    seus membros.
  7. A Junta Regional deve possuir os atos normativos do CNE, as
    obras fundamentais de Baden-Powell e o órgão oficial «Flor de
    Lis», disponíveis para consulta pelos interessados.
  8. O Chefe Regional não pode exercer outro cargo no CNE

info.aveiro@escutismo.pt