Junta Regional eleita a 21 de junho de 2020, tomou posse a 04 de julho de 2020:
– José Carlos Esmerado dos Santos, Chefe Regional
– Fernando José Cassola Marques,Chefe Regional Adjunto
– Nuno Emanuel dos Santos Nogueira, Secretário Regional para a Gestão
– Álvaro António Jesus Castanheira, Secretário Regional Pedagógico
– Teresa Maria Bragança Ravara, Secretária Regional para o Ambiente e Protecção Civil
– Sónia José Simões Inácio, Secretária Regional para a Formação
– Maria Luísa Ferreira Gomes Sarabando, Secretária Regional para o Património e Recursos
– Sara Vieira Amaral, Secretária Regional para os Planos, Projectos e Desenvolvimento
Artigo 43.º do Regulamento Geral do CNE
– Junta Regional –
- O órgão executivo regional é a Junta Regional (JR) e tem a seguinte composição, sendo a distribuição de pelouros feita internamente:
I – a) Chefe Regional;
b) Chefe Regional Adjunto;
c) dois, quatro ou seis Secretários Regionais.
II- Assistente Regional. - Quando não haja Junta Regional, pode o Conselho Regional
eleger, a título transitório, um Coordenador Regional, que com
o Assistente Regional serão membros do Conselho Nacional de
Representantes, e exercem as competências da Junta Regional. - Compete à Junta Regional, sob coordenação do Chefe Regional, nomeadamente:
a) representar o CNE a nível regional e exercer competências
por delegação da Junta Central;
b) promover a difusão e imagem pública do CNE na Região;
c) velar pela boa aplicação do método escutista;
d) apoiar e superintender a ação das Juntas de Núcleo, e na
falta destas, dos Agrupamentos, respeitando a sua autonomia estatutária e regulamentar;
e) apresentar Relatório e Contas anuais ao Conselho
Regional;
f ) implementar o plano de ação regional aprovado pelo
Conselho Regional;
g) promover atividades regionais;
h) nomear e exonerar os dirigentes e outros membros dos
Departamentos e Serviços Regionais, sob proposta do
titular do respetivo pelouro;
i) organizar o ficheiro de dirigentes da Região, elaborar as
folhas de matrícula dos associados em funções nos órgãos
e Serviços Regionais e remeter para os Serviços Centrais os
movimentos que carecem de publicação em «Atos Oficiais»;
j) organizar o cadastro dos bens administrados pelo nível
regional do CNE;
k) criar e extinguir Departamentos e Serviços regionais, bem
como aprovar as regras sobre o seu âmbito e funcionamento;
l) promover a independência económica da Região;
m) incentivar os cursos de Formação de Dirigentes, nos termos
das Normas para a Formação de Dirigentes;
n) exercer as competências da Junta de Núcleo nas áreas onde
não exista este nível organizativo;
o) exercer as competências definidas no Regulamento de
Justiça;
p) aprovar normas internas da Região, no âmbito das suas
funções;
q) cooperar com a Junta Central. - A Junta Regional e qualquer dos seus membros podem fazerse assistir por assessores, os quais executam as tarefas que
lhes forem solicitadas. - As vagas ocorridas durante o mandato são preenchidas por
cooptação, exceto quanto ao Chefe Regional, que determina
nova eleição, assim como quando o número de cooptados
exceder metade dos membros da lista eleita. - A Junta Regional reúne, em princípio, no mínimo, uma vez
por mês e sempre que convocada pelo Chefe Regional, que
preside, por sua iniciativa ou a requerimento da maioria dos
seus membros. - A Junta Regional deve possuir os atos normativos do CNE, as
obras fundamentais de Baden-Powell e o órgão oficial «Flor de
Lis», disponíveis para consulta pelos interessados. - O Chefe Regional não pode exercer outro cargo no CNE
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