Comissão eleita a 21 de junho de 2020, tomou posse a 04 de julho de 2020:
– Henrique Manuel Naia Santos Marques, Presidente
– Alberto Saraiva da Costa, Vice-Presidente
– Ana Filipa Ferreira Duarte Teixeira, Secretária


Artigo 44.º do Regulamento Geral do CNE
Conselho Fiscal e Jurisdicional Regional

  1. O Conselho Fiscal e Jurisdicional Regional (CFJR) é composto por três dirigentes titulares (um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário) competindo-lhe, sob coordenação do Presidente:
    a) velar pelo cumprimento dos Estatutos e Regulamentos do CNE, bem como do Regulamento Interno da Região e demais deliberações do Conselho Regional;
    b) acompanhar e fiscalizar a gestão financeira da Junta Regional;
    c) dar parecer sobre o Relatório e Contas da Junta Regional e das Juntas de Núcleo;
    d) dar parecer sobre a interpretação e aplicação de Regulamentos Internos Regional, de Núcleo e de Agrupamento, a solicitação da Junta Regional, Juntas de Núcleo e Direções de Agrupamento;
    e) exercer as competências definidas no Regulamento de Justiça.
  2. Ao CFJR aplicam-se as regras fixadas nos números 2,3,4,5,6 e 7 do artigo 39º.

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